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EC 140/2026: como fica a aposentadoria dos ACS e ACE

A PEC 14 agora é a Emenda Constitucional 140/2026. Veja, em linguagem simples, o que mudou.

Por Lincoln Assis de Astrê · OAB/RO 2.962 · Atualizado em novembro de 2026
Em resumo
  • Promulgada em 16 de outubro de 2026, a EC 140 cria regras próprias de aposentadoria para ACS, ACE e agentes indígenas de saúde e de saneamento.
  • Até 2030, a idade mínima na regra de transição é de 50 anos (mulher) e 52 anos (homem), com 25 anos de contribuição e de atividade.
  • Quem contribui ao INSS pode ter direito a um Benefício Extraordinário pago pela União, buscando integralidade e paridade.

O que é a EC 140/2026

O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 140, originada da PEC 14/2021. Uma emenda constitucional muda o texto da Constituição Federal: nasce como PEC, é aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos 3/5 dos votos, e é promulgada pelo próprio Congresso, sem sanção presidencial.

A emenda alcança:

Até então, essas categorias seguiam as regras gerais da Previdência, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A emenda vale tanto para quem está em regime próprio (RPPS) quanto para quem contribui ao INSS (RGPS).

Regra permanente: 57 e 60 anos

Quem ingressar na atividade depois da entrada em vigor da EC 140 vai se aposentar pela regra permanente: 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício como agente.

É preciso comprovar o exercício efetivo de uma das funções previstas na emenda. A medida alcança profissionais que passaram por processo seletivo público após 14 de fevereiro de 2006, ou por seleção anterior que se enquadre nas condições da EC 51/2006.

Também contam como exercício da atividade o afastamento para mandato classista e a readaptação decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Regra de transição: idade a partir de 50 e 52 anos

Para quem já estava na atividade quando a emenda entrou em vigor, até 31 de dezembro de 2030 a aposentadoria sai aos 50 anos para mulheres e 52 para homens, além de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício como agente. A idade sobe aos poucos até 2041:

PeríodoMulheresHomens
Até 203050 anos52 anos
2031 a 203552 anos54 anos
2036 a 204054 anos56 anos
A partir de 204157 anos60 anos

As idades da tabela são as de partida, antes da redução por tempo excedente. A regra aplicável depende do vínculo e da data de ingresso (arts. 3º e 6º da emenda).

Mais tempo como agente reduz a idade

Cada ano de contribuição e de exercício na atividade acima dos 25 anos reduz a idade mínima em 1 ano, com limite de 5 anos (arts. 3º e 6º, § 1º). A redução vale para quem se enquadra nas regras de transição.

Exemplo até 2030 Uma agente com 30 anos de atividade tem 5 anos excedentes: a idade cai de 50 para 45 anos. Para um homem com o mesmo tempo, cai de 52 para 47 anos.

Não tem 25 anos como agente? Existe a regra de pontos

A emenda traz uma segunda regra de transição para quem não alcança os 25 anos na função. Todos os requisitos precisam ser cumpridos:

RequisitoMulheresHomens
Idade mínima60 anos63 anos
Pontuação83 pontos86 pontos
Tempo de contribuição15 anos15 anos
Exercício na atividade10 anos10 anos
Como contar os pontos Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Uma mulher com 61 anos e 22 de contribuição soma 83 pontos. Aplicam-se as condições de ingresso dos arts. 4º e 7º.

Quem se aposenta pelo INSS: o Benefício Extraordinário

Para quem contribui ao INSS, a emenda prevê um benefício complementar pago pela União, com o objetivo de assegurar integralidade e paridade nas hipóteses do art. 8º:

  1. O INSS calcula a aposentadoria base.
  2. A União paga o Benefício Extraordinário para cobrir a diferença.
  3. A soma busca chegar ao valor integral da remuneração da ativa.

O benefício abrange as aposentadorias dos arts. 6º e 7º e determinadas situações de incapacidade ligada ao trabalho. A concessão depende da análise do enquadramento de cada caso.

Regime próprio e quem já está aposentado

Para servidores ligados a regimes próprios de previdência, a emenda prevê integralidade e paridade, desde que cumpridos os requisitos. Quem já está aposentado também pode ser alcançado (art. 9º):

A emenda não prevê pagamentos retroativos.

Outras mudanças: vínculos e contratação

O governo estima impacto de R$ 24,7 bilhões nos primeiros dez anos.

O que fazer agora

Os procedimentos para pedir a aposentadoria com as novas regras ainda devem ser divulgados pelo INSS e pelo Ministério da Previdência. Enquanto isso, dá para se preparar:

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.